A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu ou teve sua morte presumida.

O objetivo do benefício é oferecer proteção financeira à família após a perda da renda do segurado. As principais regras estão previstas na Lei nº 8.213/91.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes são organizados pelo INSS em três classes de prioridade:

1ª Classe

A dependência econômica dessa classe é, em regra, presumida.

Enteados e menores tutelados também podem ser equiparados aos filhos, desde que atendidos os requisitos legais.

2ª Classe

Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica.

3ª Classe

Também é necessário comprovar a dependência econômica.

A existência de dependentes em uma classe anterior exclui, em regra, o direito dos dependentes das classes seguintes.

Quais são os principais requisitos?

Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve, em regra:

Além disso, o interessado precisa comprovar sua condição de dependente.

Quais documentos são necessários?

Entre os principais documentos estão:

Do segurado falecido:

Dos dependentes:

O INSS poderá solicitar documentos adicionais de acordo com cada situação.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS.

De forma geral, o interessado deve:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Entrar com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Pesquisar por “Pensão por Morte”;
  4. Selecionar o serviço correspondente;
  5. Preencher as informações solicitadas;
  6. Anexar os documentos;
  7. Acompanhar a análise do pedido pelo próprio sistema.

O procedimento é realizado principalmente de forma digital, embora o INSS possa solicitar atendimento presencial, perícia ou apresentação de documentação complementar.

Qual é o valor da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral estabelece uma cota familiar correspondente a:

50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, havendo três dependentes, a pensão poderá corresponder a:

50% + 30% = 80% do valor utilizado como base para o benefício.

Quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, existem regras específicas que podem elevar o percentual para 100%, observados os limites previdenciários.

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração depende da situação de cada beneficiário.

Para filhos e irmãos, em regra, o benefício é devido até os 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência.

Para cônjuges e companheiros, quando cumpridos os requisitos de contribuição e tempo de relacionamento, a duração varia conforme a idade na data do falecimento:

Se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união estável tiver menos de dois anos, a pensão para o cônjuge ou companheiro poderá, em regra, ter duração de apenas 4 meses, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Prazo para solicitar

A data de início do pagamento pode variar conforme o momento em que o benefício é solicitado.

De maneira geral, o artigo 74 da Lei nº 8.213/91 estabelece prazo de até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais dependentes para que o benefício seja devido desde a data do falecimento.

Quando o requerimento é apresentado depois desses períodos, o pagamento geralmente passa a ser devido a partir da data do pedido.

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário para garantir proteção financeira aos dependentes após o falecimento de um segurado do INSS.

Como questões relacionadas à dependência econômica, união estável, qualidade de segurado, duração e cálculo do benefício podem variar conforme cada situação, é recomendável analisar cuidadosamente os documentos e as particularidades do caso.

Em situações de dúvida, a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a identificar os direitos dos dependentes e conduzir corretamente o pedido junto ao INSS.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.